Sim, o Banco do Brasil faz empréstimo com garantia de imóvel: o produto se chama EGI — Empréstimo com Garantia de Imóvel — e a própria FAQ do banco confirma que é a mesma linha que o mercado chama de home equity. Consultada em agosto de 2026, a página oficial publica LTV de até 55% para imóvel residencial e até 45% para comercial, operações de R$ 35 mil a R$ 5 milhões, mínimo de 18 parcelas, taxa prefixada sem indexador — e um conflito de prazo dentro da própria página, que diz 238 meses no corpo e 240 meses na FAQ.
Isto é um perfil do produto, montado só com o que a fonte oficial publica. Onde ela não informa, está escrito que não informa — nada aqui é inferido, e a Impulso Capital não tem vínculo nem parceria com o banco. A estrutura jurídica é a mesma de qualquer crédito com garantia de imóvel: alienação fiduciária registrada na matrícula, com o imóvel seguindo no seu nome e no seu uso.
O que o Banco do Brasil publica sobre o empréstimo com garantia de imóvel
O EGI é linha de pessoa física — o breadcrumb oficial o coloca sob "Empréstimo Pessoal" — com finalidade livre, inclusive para iniciar ou ampliar um negócio. A tabela põe lado a lado o que a fonte declara e a faixa de referência da modalidade nas mesas em que a Impulso estrutura, para dar escala de comparação.
| Item | Página oficial do EGI (agosto de 2026) | Referência da modalidade (mesas em que a Impulso estrutura) |
|---|---|---|
| LTV | 55% do imóvel residencial · 45% do comercial | Até ~60% do valor de avaliação, com média real perto de 50% |
| Prazo | 238 meses no corpo · 240 meses na FAQ · mínimo de 18 parcelas | Até 240 meses |
| Faixa de operação | R$ 35 mil a R$ 5 milhões | ~R$ 100 mil a R$ 120 milhões |
| Taxa | Não divulga percentual; declara estrutura prefixada, sem indexador | A partir de ~0,89% ao mês, indicativa e sujeita a análise |
| Imóveis aceitos | Residenciais, comerciais ou mistos | Varia por agente; residencial e comercial são o núcleo |
| Imóveis recusados | Exclusão explícita: de terceiros, terrenos e rurais | Terreno e rural têm mesas específicas, fora do varejo |
| Imóvel financiado | Só quitado ou com alienação já em favor do próprio BB | Quitação do saldo dentro da operação, caso a caso |
| Restrição no CPF | Não divulga | Fator da análise, não filtro de entrada — sujeito a análise |
| Conta na instituição | Obrigatória: "você precisa abrir uma conta" | Não se aplica |
| Seguros | MIP e DFI obrigatórios | Variam conforme o agente financiador |
Duas leituras saltam do quadro. A primeira é o LTV escalonado: 55% e 45% são tetos por tipo de imóvel, abaixo dos até 60% que boa parte do mercado publica. Num imóvel comercial de R$ 1 milhão, a diferença entre 45% e 60% é de R$ 150 mil a menos de capital destravado — razão suficiente para entender como o LTV define quanto sai na prática. A segunda é o piso de R$ 35 mil somado ao teto de R$ 5 milhões: é linha de tíquete médio para pessoa física, não estrutura para operação empresarial de grande porte.
238 ou 240 meses? A própria página oficial traz os dois números
Na mesma URL, lida em agosto de 2026, o corpo do texto e o bloco de características falam em "até 238 parcelas" e "prazo até 238 meses e 2 de carência". A FAQ da mesma página responde outra coisa: "o prazo máximo é de 240 meses e o mínimo de 18 parcelas".
Não é cache nem erro de leitura: os dois números convivem no mesmo documento oficial. A divergência é da fonte, e preferimos mostrá-la a escolher um número em silêncio — que é o que a maioria dos comparativos faz, e a razão de tanta gente chegar à agência com um número na cabeça e sair com outro no contrato.
Na prática, duas parcelas a mais ou a menos não mudam o seu fluxo de caixa. O hábito importa mais que o número: quando uma fonte oficial diverge de si mesma num dado simples como prazo, o dado que vale é o da proposta formal assinada, nunca o da página de vitrine. Vale para essa instituição e para todas as outras.
Imóvel financiado só entra se a alienação já for do próprio banco
Essa é a regra mais restritiva do produto. O texto oficial diz que o imóvel precisa estar quitado ou, excepcionalmente, com alienação fiduciária em favor do Banco do Brasil.
Traduzindo: imóvel com financiamento ativo só serve nessa linha se a operação de origem for do próprio banco. Financiamento em outra instituição não tem caminho previsto na página — o único percurso descrito para contrato vindo de fora é a portabilidade de um EGI já existente, aceita mantendo prazo e valor originais, com liberdade para alterar sistema de amortização e indexador.
Há uma extensão relevante. A modalidade EGI Garantia Estendida permite usar como garantia um imóvel já comprometido em financiamento imobiliário ou em outro EGI contratados no BB, sem liquidar a operação original — uma segunda operação sobre a mesma matrícula. Com duas travas declaradas: o valor do novo empréstimo não pode superar o valor contratado na operação de origem, e o prazo do novo não pode superar o prazo remanescente da original. E não é digital: a contratação é em agência.
É coerente com a lógica de relacionamento do varejo: empilha-se garantia sobre garantia quando a instituição já está na ponta anterior. Se o seu imóvel está financiado em outro lugar, o cenário está em imóvel financiado como garantia; se a questão é captar de novo sobre um imóvel que já lastreia operação, a folga de LTV está em segunda operação no mesmo imóvel.
Some-se a exclusão explícita de imóveis de terceiros, terrenos e imóveis rurais, e o perfil de garantia fica nítido: urbano, residencial, comercial ou misto, quitado, no nome do próprio tomador. Detalhe curioso do mesmo produto: a composição de renda é generosa — cônjuge, coproprietários e uma lista longa de parentes podem compor. Você pode somar a renda do seu pai; não pode usar o imóvel dele.
Quanto custa: o que a fonte publica e o que deixa em aberto
Sobre taxa, a página é direta ao não dizer. Não há percentual publicado para o EGI — nem "a partir de", nem CET. O banco declara só a estrutura: prefixada, prestações fixas sem indexador, "taxas e prazo conforme perfil do cliente", com remissão ao simulador. Cuidado com uma armadilha comum: buscas no domínio do banco devolvem percentuais de outros produtos, como o financiamento imobiliário — não são a taxa do EGI.
Sobre custos, a fonte é econômica de um jeito que merece atenção. Afirma que o custo é "apenas a tarifa de avaliação do imóvel", e a nota de rodapé completa: o IOF é financiado na operação, e tarifa de avaliação e custas cartorárias são passíveis de financiamento. Repare no verbo. Custo embutido não deixou de existir — saiu do seu bolso hoje e entrou no saldo devedor, rendendo juros por duas décadas. Somem-se os seguros MIP (morte e invalidez permanente) e DFI (danos físicos ao imóvel), declarados obrigatórios, com menção à Resolução CMN 5197 para a opção de apólice individual.
Nada disso é defeito: é característica do formato, e a razão pela qual comparar propostas pela taxa mensal é o erro mais caro do mercado. O número que decide é o Custo Efetivo Total, aberto em quanto custa o crédito com garantia de imóvel.
Sobre tempo, a fonte cita prazo médio de dez dias entre a análise da documentação e a edição do instrumento de crédito, com liberação após o registro em cartório. É recorte verdadeiro de uma etapa, não o calendário inteiro: do primeiro contato ao dinheiro na conta, a modalidade costuma levar de 30 a 60 dias. A documentação exigida é enxuta e toda sobre o imóvel: matrícula emitida há menos de 30 dias, carnê do IPTU vigente e certidão negativa de impostos municipais.
E quem está com restrição no CPF?
A fonte não diz. Lemos a página inteira — corpo, características e os vinte itens da FAQ — e não há uma única menção a negativação, órgãos de proteção ao crédito, score ou "nome sujo". Existem duas cláusulas de reserva de análise: "produto sujeito à aprovação cadastral e atendimento às particularidades da linha" e "mesmo sendo cliente, após simulação e inclusão da proposta, será feita uma avaliação de crédito".
Nenhuma das duas afirma nem nega aceitação de quem está negativado, e lacuna é lacuna: quem publica por aí que este ou aquele banco "aceita" ou "recusa" negativado nessa linha está preenchendo silêncio com achismo. Uma desambiguação útil: a certidão negativa exigida na documentação é de impostos municipais sobre o imóvel, IPTU e TLP. Não é certidão sobre o seu CPF.
O que dá para afirmar é estrutural, não institucional: esteiras de varejo são desenhadas para volume e tendem a ordenar a fila pelo perfil do tomador, com a garantia entrando depois desse filtro; mesas especializadas começam pela matrícula e pela avaliação, e a situação cadastral entra como contexto a explicar. Nenhuma das duas dispensa análise. O cenário completo está em empréstimo com garantia de imóvel para negativado.
Quando o EGI resolve — e quando vale estruturar
Existe um perfil para o qual ir direto ao balcão é a decisão certa, e vale dizer com todas as letras: pessoa física, imóvel urbano quitado e no próprio nome, matrícula sem pendências, necessidade entre R$ 35 mil e R$ 5 milhões que caiba em 55% da avaliação, disposição para abrir conta e tempo para o calendário. Se é o seu caso, contratar estruturação é pagar por complexidade que o seu caso não tem — e o nosso trabalho inclui dizer isso.
O quadro muda quando o imóvel é de sócio ou familiar, é terreno ou rural, tem financiamento ativo em outra instituição; quando a necessidade passa de R$ 5 milhões; quando o LTV publicado não entrega o valor de que você precisa; quando o tomador é pessoa jurídica. Nada disso é defeito do produto — é escopo, e todos esses limites estão escritos na página oficial. Restrição no nome é outra história: ali não há régua publicada para consultar, como a seção anterior mostrou, e a resposta só aparece na análise. Toda linha de balcão define uma régua, e a régua serve a quem cabe nela.
Fora dela, o caminho não é bater em mais portas: cada proposta gera consulta ao seu CPF, e uma sequência concentrada de consultas piora a leitura do seu perfil justamente enquanto você tenta melhorá-la. O caminho é montar o caso antes — matrícula regularizada, certidões em mãos, renda organizada, tese de crédito escrita — e apresentá-lo ao agente com apetite comprovado para aquele imóvel e faixa de valor. Quando a finalidade é reorganizar o caixa de uma empresa, esse desenho ganha nome próprio: CGI, Capital de Giro Inteligente, modalidade de Home Equity que troca dívida cara — cheque especial PJ na casa de 8% a 10% ao mês, capital de giro bancário entre 2% e 4% ao mês — por passivo alongado com garantia real.
A comparação estrutural entre os dois caminhos está em banco público faz empréstimo com garantia de imóvel?, e o conceito de LTV no glossário ajuda a ler qualquer proposta. Se quiser um diagnóstico honesto de qual caminho serve ao seu caso — inclusive quando a resposta for "vá direto ao balcão" —, a mesa da Impulso faz essa leitura, e você pode começar pelo simulador, sem compromisso.
Uma recomendação final: condição de crédito muda sem aviso, e páginas oficiais podem divergir de si mesmas, como este artigo mostrou. Confirme na fonte e exija a proposta por escrito, com CET.
CGI (Capital de Giro Inteligente) é modalidade de Home Equity (crédito com garantia de imóvel). Condições sujeitas a análise. Taxas, prazos e LTV variam conforme perfil do tomador, garantia oferecida e agente financiador. As operações são formalizadas por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil. A Impulso Capital é uma boutique estruturadora — não é banco nem securitizadora. As informações sobre produtos de outras instituições foram lidas nas respectivas páginas oficiais em agosto de 2026, sem qualquer vínculo, parceria ou endosso, e podem ter sido alteradas desde então. Conteúdo educativo, não é oferta de crédito.
Perguntas frequentes
O Banco do Brasil faz empréstimo com garantia de imóvel?
Faz. O produto se chama EGI — Empréstimo com Garantia de Imóvel — e tem página própria no site oficial, consultada em agosto de 2026. A própria FAQ do banco esclarece que EGI e home equity são a mesma linha, sendo home equity apenas o nome em inglês. As condições publicadas são LTV de até 55% para imóvel residencial e até 45% para comercial, operações de R$ 35 mil a R$ 5 milhões, mínimo de 18 parcelas e taxa prefixada com prestações fixas sem indexador. Há carência de até dois meses, com uma ressalva que a própria nota do banco faz: é carência de amortização, e juros, encargos básicos, seguros e IOF seguem sendo debitados no período. A contratação está na trilha de pessoa física, exige abrir conta no banco e passa por avaliação de crédito, como a própria fonte declara.
Qual é o prazo máximo do EGI do Banco do Brasil: 238 ou 240 meses?
A fonte oficial diverge de si mesma, e essa é a resposta honesta. Na mesma página do produto, consultada em agosto de 2026, o corpo do texto e o bloco de características falam em até 238 parcelas e prazo de até 238 meses, enquanto a FAQ da mesma página afirma que o prazo máximo é de 240 meses e o mínimo de 18 parcelas. Não é erro de leitura: os dois números coexistem na mesma URL. Preferimos publicar os dois e sinalizar o conflito a escolher um em silêncio. Na prática, a diferença entre 238 e 240 meses é de duas parcelas, mas o número que vale para o seu contrato é o da proposta assinada — confirme na simulação e no instrumento de crédito.
O Banco do Brasil aceita imóvel ainda financiado como garantia do EGI?
Só em uma hipótese, e ela é restrita. O texto oficial diz que o imóvel precisa estar quitado ou, excepcionalmente, com alienação fiduciária em favor do próprio Banco do Brasil. Ou seja: uma alienação preexistente é admitida quando a operação de origem é do próprio banco. Existe ainda a modalidade EGI Garantia Estendida, que permite usar como garantia um imóvel já dado em financiamento imobiliário ou em outro EGI contratados no BB, sem liquidar a operação original, com contratação em agência. Para imóvel financiado em outra instituição, a página não prevê essa hipótese — o único caminho descrito para contrato de fora é a portabilidade de um EGI já existente. Consultado em agosto de 2026.
Qual é a taxa do empréstimo com garantia de imóvel do Banco do Brasil?
O banco não divulga percentual para o EGI. Consultada em agosto de 2026, a página oficial do produto informa apenas a estrutura da taxa — prefixada, prestações fixas sem indexador, taxas e prazo conforme o perfil do cliente — e remete ao simulador para conhecer as condições. Vale um alerta contra confusão comum: números de taxa que aparecem em buscas dentro do domínio do banco costumam pertencer a outros produtos, como o financiamento imobiliário, e não podem ser atribuídos ao EGI. Como o custo real não é a taxa e sim o Custo Efetivo Total, o número que importa só aparece na proposta formal, com seguros, tarifa de avaliação e custas somados.
O Banco do Brasil aceita terreno, imóvel rural ou imóvel de terceiro no EGI?
Não nessas três hipóteses, e aqui a fonte é explícita em vez de silenciosa. O texto oficial afirma que não são aceitos imóveis de terceiros, terrenos nem imóveis rurais como garantia. Os tipos admitidos são imóveis residenciais, comerciais ou mistos. A exclusão de garantia de terceiro é a que mais surpreende na prática: quem pretendia oferecer o imóvel de um sócio, de um pai ou de um filho fica fora dessa linha, embora a composição de renda com familiares e coproprietários seja permitida. Terreno e imóvel rural têm mesas específicas no mercado, fora do balcão de varejo. Consultado em agosto de 2026.
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